A Instrução Normativa nº 5, de 8 de
setembro de 2009, que dispõe sobre os
procedimentos metodológicos para restauração e
recuperação das Áreas de Preservação Permanente
e da Reserva Legal, define que:
A
Espécie nativa é qualquer espécie que apresenta
suas populações naturais ou não, fora dos limites
de sua distribuição geográfica, participando de
ecossistemas onde apresenta resistência à
interação e controles demográficos.
B
Espécie exótica é qualquer espécie dentro da sua
área natural de distribuição geográfica.
C
Área degradada é a área onde a vegetação, flora,
fauna e solo foram total ou parcialmente
destruídos, removidos ou expulsos, com alteração
da qualidade biótica, edáfica e hídrica.
D
Áreas de Preservação Permanente podem ser
utilizadas em culturas comerciais, desde que
justificado no órgão ambiental competente, num
período máximo de um ano a partir da data de
início do uso agrícola.
E
Áreas de Preservação Permanente podem ser
utilizadas em culturas comerciais, desde que
justificado no órgão ambiental competente, num
período máximo de dois anos a partir da data de
início do uso agrícola.