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Em alguns casos se admite um licenciamento ambiental...

Em alguns casos se admite um licenciamento ambiental simplificado, como o previsto na Resolução CONAMA nº 377/2006, que estabeleceu a Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - LIO ou ato administrativo equivalente, desde que regulamentado pelo conselho estadual do meio ambiente e ressalvados os localizados em áreas ambientalmente sensíveis. Atendidas estas condições, a Resolução citada autoriza a implantação e operação de:

A
unidades de transporte e de tratamento de petróleo ou de seus derivados, que processem até cinco mil barris diários.

B
indústrias de celulose e papel e de seus respectivos reflorestamentos, quando localizadas em áreas num raio superior a dez quilômetros de centros urbanos.

C
usinas termoelétricas localizadas em um raio superior a quinhentos quilômetros de zonas urbanas.

D
unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente, de pequeno porte.

E
indústrias de couros e peles, incluindo a secagem e salga, o curtimento e outras preparações.