São direitos dos assistidos da Defensoria Pública,
EXCETO
A
a atuação de Defensor Público distinto sempre que
outro já estiver atuando no caso em favor de outra
parte.
B
recurso contra o indeferimento de seu pedido de
assistência jurídica, podendo o Defensor Público-
Geral nomear outro Defensor para atuar, se for o
caso.
C
ser comunicado dos atos relevantes do processo e
dos procedimentos para a realização de exames,
perícias e outras providências necessárias, à defesa
de seus direitos.
D
a entrevista pessoal e reservada com os assistidos
presos antes de qualquer audiência judicial e nos
estabelecimentos prisionais, que deverão manter
instalações adequadas para esse fim.
E
a atuação plena do órgão de execução, dentro de
suas atribuições, que deverá promover todas as medidas
judiciais e extrajudiciais que entenda mais
adequadas para a defesa dos direitos do assistido,
mesmo contra pessoa jurídica de direito público.