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A Resolução nº 2.964, de 03 de março de 2006, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, delega a competência para concessão, revalidação e cassação de licença de funcionamento e inspeção sanitária dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária para as Secretarias Municipais de Saúde. Para o exercício dessas ações, as Secretarias Municipais de Saúde devem atender algumas exigências. É correto afirmar que deve possuir
profissional farmacêutico para concessão de licença e revalidação de funcionamento de drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.
profissional médico veterinário para concessão de licença e revalidação de funcionamento de pet shops, agropecuárias, consultórios, clínicas e hospitais médico‐veterinários.
entre seus formulários oficiais os Termos de Licenciamento Ambiental, Auto de Infração Ambiental, Auto de Multa Ambiental e Modelo de Licenciamento e Recuperação Ambiental.
equipe fixa, formada por 2 profissionais agentes sanitários, para prévia inspeção sanitária aos estabelecimentos solicitantes de concessão ou revalidação de licença de funcionamento.