A construção de emissários de esgotos sanitários consta na Resolução Conama nº 001/1986 como uma atividade
modificadora do meio ambiente e, segundo o art. 2º da referida Resolução, precisa de licenciamento ambiental e,
para isso, dependerá da elaboração do
A
estudo de impacto ambiental.
B
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) a ser submetido à aprovação do Codema.
C
estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos, unicamente,
à aprovação do Ibama.
D
estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação,
apenas, do Codema e do Ibama em caráter supletivo.
E
estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação
do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo.