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“Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente...

“Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”

(Resolução Conama nº 237/97.)

Trata-se de


A
EIA/RIMA.

B
Decreto-Lei.

C
Licença Ambiental.

D
Estudos Ambientais.

E
Licenciamento Ambiental.