Em relação à atuação de enfermeiros na assistência à mulher no ciclo gravídico puerperal (Resolução COFEN nº 223/99),
é INCORRETO afirmar que
A
ao enfermeiro obstetra compete a identificação das distócias obstétricas e tomada de todas as providências necessárias
até a chegada do médico.
B
a realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local não é competência dos especialistas em
enfermagem obstétrica e saúde da mulher.
C
é competência do enfermeiro obstetra a emissão do laudo de enfermagem para autorização de internação hospitalar,
constante no anexo da Portaria SAS/MS-163/98.
D
compete aos profissionais enfermeiros a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
E
a realização do parto normal sem distócia é da competência de enfermeiros e dos portadores de diploma, certificado
de obstetriz ou enfermeiro obstetra, bem como especialistas em enfermagem obstétrica e na saúde da mulher.