Em relação a eventos subsequentes, de acordo com a
NBC TA 560, é correto afirmar que
A
a aprovação final das demonstrações contábeis pelos
acionistas é condição necessária, embora não suficiente,
para o auditor independente concluir que foi
obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente
para servir de base à sua opinião sobre as demonstrações
contábeis.
B
segundo a referida norma, a data do relatório do
auditor independente pode ser anterior à data de
aprovação das demonstrações contábeis, desde que
a administração ou os responsáveis pela governança
corporativa da entidade não se oponham.
C
caso a administração tenha divulgado as demonstrações
contábeis apesar da notificação do auditor
independente para que não o fizesse devido à existência
de eventos subsequentes significativos, não
é considerado apropriado pela norma que o auditor
busque assessoria legal para a adoção de medidas
a serem tomadas em função de seus direitos e das
suas obrigações legais.
D
o auditor independente deve solicitar à administração
e, quando apropriado, aos responsáveis pela
governança, uma representação formal de que todos
os eventos subsequentes à data das demonstrações
contábeis, que requerem ajuste ou divulgação, foram
ajustados ou divulgados.
E
se eventos subsequentes que podem alterar seu
relatório chegarem ao conhecimento do auditor
independente
após a data do seu relatório, ele está
dispensado, segundo a referida norma, de efetuar
qualquer procedimento adicional de auditoria, mesmo
que as demonstrações contábeis ainda não tenham
sido divulgadas.