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Por força normativa da Resolução CONAMA 357/2005, as águas...

Por força normativa da Resolução CONAMA 357/2005, as águas doces de “classe 4” podem ser destinadas:

A
À navegação e à harmonia paisagística.

B
Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado.

C
À recreação de contato primário, tais como natação e mergulho.

D
À preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.