Acerca do disposto na IN CGE n.º 2/2014, que disciplina a
instauração, a organização e o processamento das tomadas de
contas especiais no âmbito do Poder Executivo do estado do Piauí,
em observância às normas do tribunal de contas do estado, julgue
o próximo item.
Em caso de discordância entre o relatório de auditoria e o da
comissão tomadora das contas, é necessário que ambos os
relatórios sejam harmonizados, de modo que um acolha o
posicionamento do outro.