Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem
constatados indícios da prática de infração penal por membro
do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal,
a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro,
mas deverá informar o andamento das investigações ao
procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF.