Em relação a Termo de Ajustamento de Conduta celebrado por Ministério Público estadual, como resultado de inquérito civil que
tenha por objeto a apuração de conduta de particular nociva ao meio ambiente, o Conselho Nacional do Ministério Público
A
não terá competência para apreciar sua legalidade, de modo a desconstitui-lo ou revê-lo, sob pena de ofensa à
Constituição da República.
B
terá competência para apreciar sua legalidade, de ofício ou mediante provocação, de modo a desconstitui-lo ou revê-lo.
C
terá competência para apreciar sua legalidade, de ofício ou mediante provocação, fixando prazo para que se adotem as
providências necessárias ao cumprimento da lei.
D
terá competência para apreciar sua legalidade, de ofício ou mediante provocação, sem prejuízo da competência do órgão
correicional do Ministério Público estadual.
E
não terá competência para apreciar sua legalidade, por se tratar de ato administrativo de Ministério Público estadual, e não
da União.