essas leis só se aplicam em municípios com mais de 200.000 habitantes.
as atividades causadoras de poluição visual, sonora e as torres de transmissão de rádio e celulares.
todos os empreendimentos urbanos de loteamentos.
todos os condomínios.
mercados, supermercados, hipermercados e centros de compras.
as áreas submetidas à preempção.