Segundo as Resoluções no 104, de 06/04/2010, e no 124, de 17/11/2010, ambas do CNJ, os Tribunais Regionais Federais e os
Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das
varas com competência criminal, EXCETO no que se refere
A
à instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes.
B
ao controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais.
C
ao policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas
adjacentes.
D
à instalação de aparelho detector de metais para acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência
das varas criminais.
E
à submissão ao aparelho detector de metais para acesso nos moldes previstos na aludida resolução, englobando todas as
pessoas, inclusive aquelas que exerçam função pública e a escolta de presos.