A Resolução TSE 22.610/2007 disciplina o processo de
perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação
partidária sem justa causa e de justificação de desfiliação
partidária. Essa Resolução nasceu de consultas formuladas
junto ao Tribunal Superior Eleitoral a respeito dos efeitos
da infidelidade partidária. Sua constitucionalidade já foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Imagine-se
que determinado Senador da República, representante
do Estado de Minas Gerais, deixa, injustificadamente, o
partido pelo qual se elegeu e, a seguir, filia-se a uma outra
entidade partidária. Inconformado, seu partido de origem
almeja reaver o mandato. Na hipótese, de conformidade
com a Resolução TSE 22.610/2007, será competente para
receber e examinar a pretensão do partido pelo qual se
elegera o Senador, o