No tocante ao julgamento dos processos no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –
CARF, é correto afirmar que:
A
mediante solicitação fundamentada do Procurador
da Fazenda Nacional, o Presidente da turma
julgadora determinará o adiamento do julgamento
ou a retirada do recurso de pauta.
B
em cada sessão de julgamento, observarse-
á a seguinte ordem: verifi cação do quorum
regimental; aprovação de ata de sessão anterior;
relatório, debate e votação dos recursos
constantes da pauta; e deliberação sobre matéria
de expediente.
C
os processos que versem sobre a mesma questão
jurídica poderão ser julgados conjuntamente
quanto à matéria de que se trata, sem prejuízo
do exame e julgamento das matérias e aspectos
peculiares.
D
a redação da ementa do acórdão também poderá
ser objeto de votação pela turma.
E
no caso de continuação de julgamento interrompido
em sessão anterior, havendo mudança de
composição da turma, será lido novamente o
relatório, facultado às partes fazer sustentação
oral, ainda que já a tenham feito, e tomados todos
os votos, exceto daqueles que já o tenham
proferido em sessão anterior.