É prerrogativa da DP a intimação pessoal dos seus membros
de todos os atos e termos do processo. A presença do DP
na audiência de instrução e julgamento na qual seja
proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal,
que somente se concretiza com a entrega dos autos com
abertura de vistas, em homenagem ao princípio constitucional
da ampla defesa.