As legislações complementares asseguram aos defensores
públicos o direito ao porte de arma. Em relação aos
defensores públicos federais, após sua aprovação no estágio
probatório, a concessão do porte de arma é de âmbito
nacional, mediante ato do defensor público geral. O porte de
arma dos defensores públicos estaduais fica restrito à
circunscrição do estado-membro, e é conferido no ato da
posse, com a expedição da carteira funcional, por decisão do
defensor público geral.