Carla entrou em contato com Marta visando obter
indenização por danos materiais que esta causou em seu
veículo, além dos danos morais que entendia cabíveis.
Marta, entendendo que os danos morais exigidos por Carla
eram absurdos, procurou a DPE/AL. Nessa situação, pode a
DP promover, extrajudicialmente, a conciliação entre Carla
e Marta.