De acordo com o Art. 8º da Resolução nº 311/2007, é proibido ao profissional de enfermagem “promover e ser
conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de
trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições”. O profissional que comete atos que
infrinjam tal artigo está sujeito às seguintes penalidades:
A
Advertência verbal e multa.
B
Multa e cassação do direito ao exercício profissional.
C
Multa, censura e suspensão do exercício profissional.
D
Advertência verbal, multa e suspensão do exercício profissional.