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Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:
apreciará, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão;
apreciará, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
apreciará, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual;
apreciará, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, e das respectivas fixações de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
autorizará, previamente, operações financeiras externas de interesse do Estado e dos Municípios, ressalvadas as operações financeiras externas de interesse do Município do Rio de Janeiro.