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Nos termos da Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações), que...

Nos termos da Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar:


A

o desenvolvimento funcional nas carreiras de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo ocorrerá mediante progressão funcional, ascensão ou acesso e promoção, respeitados os limites legais das despesas com pessoal;


B

o titular do cargo de Técnico de Controle Externo, após (três) anos de exercício no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observadas as hipóteses de interrupção e de impedimento definidas em regulamento, passará mediante promoção funcional ao cargo de Analista de Controle Externo – Área Organizacional;


C

os cargos da carreira de Técnico de Controle Externo serão extintos à medida que vagarem;


D

a carreira de Procurador da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o cargo isolado de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas serão regulados pela Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações);


E

a execução das atribuições e competências dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo é exclusiva de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.