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Sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o regime jurídico de seus Conselheiros, é correto afirmar:
o Tribunal de Contas do Estado tem sede na Capital e compõe-se de 09 (nove) Conselheiros;
os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos;
os Conselheiros gozarão de vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;
os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 10 (dez) anos;
o Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, instituir Delegações de Controle, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas pelo Regimento Interno.