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1 O sistema de votação manual pode ser vulnerável,
favorecendo a prática de atos que têm por objetivo fraudar a
manifestação da vontade do eleitor. Entre essas práticas,
4 pode-se citar o chamado “voto carreirinha”. Nesse tipo de
fraude, um eleitor, valendo-se da desatenção ou mesmo da
conivência dos componentes da mesa, deixa de depositar a
7 cédula na urna, colocando, em seu lugar, algum pedaço de
papel assemelhado. Então, a cédula oficial não depositada é
entregue para outro eleitor, já preenchida, que a coloca na urna
10 e deixa a seção eleitoral portando a cédula em branco recebida
do mesário.
Outra fraude muito comum é o chamado “mapismo”.
13 Após a apuração dos votos de determinada urna, o mapa
resultante é alterado para que se beneficie algum candidato. O
fraudador se vale da colaboração de algum escrutinador e da
16 desmobilização da fiscalização para alterar o mapa com o
resultado da votação daquela urna. A fraude é favorecida pela
quantidade de pessoas que se aglomeram nos locais de
19 apuração, o que dificulta sobremaneira a fiscalização das
atividades pelos representantes dos partidos políticos, bem
como pelos integrantes da justiça eleitoral.
22 A necessidade de convocação de grande número de
eleitores para atuar como escrutinadores também traz grande
malefício. Os escrutinadores podem passar dias afastados de
25 seus locais de trabalho no desenrolar do processo de apuração
de votos, e, depois, ainda fazem jus a período de afastamento
do trabalho por tempo equivalente. Com isso, o país deixa de
28 contar com tal força de trabalho, o que prejudica,
sobremaneira, a produção de bens e serviços.
Arthur Narciso de Oliveira Neto. Voto eletrônico: tecnologia a serviço da cidadania. In: Estudos eleitorais / Tribunal Superior Eleitoral, vol. 9, n.º1, jan.-abr./2014, p.11-13. Internet:<www.tse.jus.br> (com adaptações)
Com base no que dispõe o Código de Ética dos Servidores do TRE/RS acerca das disposições gerais e das normas de conduta ética, assinale a opção correta.
Em virtude da precariedade do vínculo, a exoneração do cargo em comissão ou a dispensa de função comissionada independe de notificação prévia ao interessado.
É dever da Comissão Permanente de Ética do TRE/RS dar seguimento à apuração das denúncias que lhes forem apresentadas, sendo vedado o arquivamento de ofício.
É vedado ao servidor do TRE/RS expor-se em rede social de forma que comprometa a reputação do tribunal.
Ao se deparar com mais de uma opção de ação no desempenho de suas funções, o servidor do TRE/RS deverá adotar aquela que propicie maior eficácia e economicidade, ainda que não seja a que melhor atenda ao interesse público.
O disposto no Código aplica-se aos servidores ocupantes de cargo em comissão do quadro de pessoal do tribunal, salvo aos servidores requisitados, que se submetem apenas às regras do órgão de origem.