O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) tem
como competência:
A
aprovar o plano diretor e a lei de uso e ocupação do solo de
cada município com vistas a proteger os recursos naturais.
B
discutir e deliberar sobre o zoneamento ambiental de
cada um dos municípios com vistas a preservar os biomas
brasileiros.
C
estabelecer, privativamente, critérios ambientais das intervenções
urbanísticas nos municípios para deliberação
dos conselhos municipais de meio ambiente com vistas
ao licenciamento ambiental.
D
estabelecer, privativamente, normas e padrões estaduais
e municipais de controle da poluição por veículos automotores
com vistas a diminuir os gases de efeito estufa.
E
estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao
controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente
com vistas ao uso racional dos recursos ambientais,
principalmente os hídricos.