De acordo com o Provimento n.º 14/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça, recusando-se o membro da Procuradoria do
Estado, durante o expediente forense, a receber a carga dos
processos, além de outras providências cabíveis, o fato será
anotado
A
no prontuário do procurador competente, oficiando-se
ao seu superior imediato da falta cometida.
B
no livro de reclamações do órgão, sem prejuízo do ofício
ao Procurador Geral do Estado.
C
nos autos e oficiado ao órgão correicional competente.
D
nos autos, os quais aguardarão em cartório o decurso do
prazo para a prática do ato, sem comunicação ao órgão
correicional.
E
em livro próprio de reclamações circunstanciadas do cartório,
e, ao fim do semestre, apresentadas as ocorrências
ao Procurador Chefe.