Nos termos da Resolução CONAMA 001, de 1986, o relatório
de impacto ambiental – RIMA deve refletir as conclusões
do estudo de impacto ambiental e terá um conteúdo
mínimo. A alternativa que não reflete a exigência de conteúdo
mínimo obrigatório de um RIMA é:
A
os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação
e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e
programas governamentais.
B
a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos
ambiental da área de influência do projeto e a descrição
dos prováveis impactos ambientais da implantação
e operação da atividade.
C
a recomendação quanto à alternativa mais favorável
para o empreendimento.
D
a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras
previstas em relação aos impactos negativos,
mencionando aqueles que não puderem ser evitados
e a estimativa de custos para implementação das
medidas mitigadoras exigidas.