Considerando-se a Lei Estadual no 2.423/96, NÃO
compete ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
A
apreciar e emitir parecer apenas sobre as contas
prestadas pelo Governador do Estado, não estando
as prefeituras municipais no âmbito de sua competência.
B
avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual,
nas diretrizes orçamentárias e no orçamento
anual.
C
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão,
ressalvada melhoria posterior que não altere o
fundamento legal da concessão.
D
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificada ilegalidade.
E
fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado
pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere.