Em atendimento à Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA), o licenciamento ambiental
para a construção de rodovia que interligue dois municípios
de determinado estado compete ao órgão licenciador
A
da União.
B
do próprio estado.
C
do município para o qual se prevê impacto ambiental em maior
extensão.