Nos termos da NBC TI 01, a auditoria interna contábil
A
é exercida apenas nas pessoas jurídicas de direito privado.
B
é exercida tanto nas pessoas jurídicas de direito público interno como externo.
C
difere da consultoria por não ter como objetivo assistir a entidade no cumprimento dos seus objetivos.
D
levanta as falhas, mas não recomenda soluções.
E
em hipótese alguma se vale das informações do controle interno da entidade auditada.