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De acordo com o disposto na Resolução no 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais
não possuem caráter permanente, devendo ser constituídos, mediante grupos de trabalho, ao menos uma vez por ano.
devem enviar dados ao CNJ, quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
são compostos por servidores integrantes do CNJ, de reconhecido conhecimento na matéria.
subordinam-se, funcionalmente, à Presidência e, hierarquicamente, ao Corregedor do Tribunal.
devem apresentar, no final de cada exercício, as metas estratégicas para o ano subsequente.