Em relação ao Processo Judicial Eletrônico, na Justiça do Trabalho − PJe-JT, nos termos da Resolução CSJT no 136/2014:
A
Apenas as partes desassistidas de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo
as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela
Unidade Judiciária.
B
Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e
a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou
programas dos usuários.
C
O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e
remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, dispensando assim a juntada de mandato.
D
A impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos
usuários externos ao sistema não será considerada como indisponibilidade do sistema PJe-JT.
E
As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, utilizando a funcionalidade específica do
PJe-JT para este fim, inclusive quanto as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita
Federal, Justiça Eleitoral e OAB.