A seção I do capítulo V do Regulamento Disciplinar do Exército
(RDE – R4), que trata dos recursos e recompensas, define os
recursos disciplinares relativos aos resultados do julgamento da
transgressão. Tendo em vista tais definições, julgue os itens a
seguir.
militar que se julgue, ou julgue subordinado seu,
prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior
hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar,
sendo-lhe cabíveis: o pedido de reconsideração de ato,
dirigido, por intermédio de requerimento, à autoridade que
houver proferido a primeira decisão relativa à transgressão
disciplinar (pedido não-renovável); e o recurso disciplinar,
também dirigido, por intermédio de requerimento, à
autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a
decisão relativa à transgressão.