A seção I do capítulo V do Regulamento Disciplinar do Exército
(RDE – R4), que trata dos recursos e recompensas, define os
recursos disciplinares relativos aos resultados do julgamento da
transgressão. Tendo em vista tais definições, julgue os itens a
seguir.
O recurso disciplinar deverá ser feito individualmente, tratar
de caso específico, cingir-se aos fatos que o motivaram e
fundamentar-se em argumentos, provas ou documentos
comprobatórios e elucidativos. Além disso, o referido
recurso deve ser encaminhado por intermédio da autoridade
a que estiver imediatamente subordinado o requerente, no
prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte ao do seu
protocolo na organização militar, observando-se o canal de
comando e o prazo acima mencionado até o destinatário
final.