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De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto no 19.648/2003), o ...

De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto no 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

A
poderá ser convertido em diligência, por Autoridade Julgadora, quando comprovadamente necessária.

B
será realizado por Turmas Julgadoras, compostas por três servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados pelo Governador.

C
será concluído no prazo de 45 dias, contados da data da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição a outra Autoridade Julgadora.

D
será concluído no prazo de 45 dias, contados da data da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição a outra Autoridade Julgadora.

E
poderá ser reformado, por ato do Presidente do TARF, de ofício, se a decisão for intempestiva.