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Pedro, servidor público ocupante de cargo efetivo na PGE/PI, foi notificado, em 1.º/4/2...

Pedro, servidor público ocupante de cargo efetivo na PGE/PI, foi notificado, em 1.º/4/2014, da existência de irregularidades em seus pagamentos. Segundo os termos da notificação, no mês de dezembro/2013, teria sido paga a Pedro a gratificação de serviço extraordinário, sem que o servidor fizesse jus a ela.

Diante dessa situação hipotética, e de acordo com a Lei complementar n.o 13/1994 e com a jurisprudência dos tribunais superiores, a administração


A
deve proceder à retenção, nos próximos contracheques de Pedro, da quantia paga por erro tendo em vista a presunção de má-fé do servidor.

B
fica impedida de cobrar a devolução da quantia paga indevidamente caso se comprove que essa verba tenha sido recebida de boa-fé por parte de Pedro.

C
deve proceder à retenção de parcelas mensais de até 10% da remuneração de Pedro se ficar provado, após processo administrativo, que o pagamento indevido se deu por erro material.

D
não poderá lançar reposição ao erário na remuneração do servidor, sem sua autorização, salvo por determinação judicial.

E
deve efetivar desconto no contracheque de Pedro imediatamente após a notificação, desde que a parcela descontada não ultrapasse 30% do valor de sua remuneração.