Com base na Lei Complementar Estadual n.º 8/1983, um membro
do MP do estado do Acre só perderá seu cargo se condenado por
crime
A
cometido com abuso de poder, à pena privativa de liberdade.
B
contra honra, à detenção por mais de dois anos.
C
cometido com violação do dever inerente à função, à reclusão
por mais de quatro anos.
D
contra o patrimônio, independentemente da pena prevista.
E
contra a administração da justiça, independentemente da pena
prevista.