No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada
e aos atos processuais no processo civil, julgue os itens
subsequentes.
Nas situações em que atuar na representação judicial de
autoridade, conforme autorização da Lei n.º 9.028/1995,
o advogado da União deverá ser intimado pela imprensa
oficial porque, nesse caso, é inaplicável a prerrogativa
de intimação pessoal.