Compete ao Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, entre outras coisas, zelar pela observância do disposto no Decreto nº 5.707, de 2006. Nos termos do respectivo Decreto e da Portaria nº 208 de 2006, o Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
A
Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Gestão e Escola Nacional de Administração Pública;
B
Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Gestão e Escola Nacional do Ministério Público;
C
Secretaria de Recursos Humanos, Escola Nacional de Magistratura e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados;
D
Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Desenvolvimento;
E
Secretaria de Gestão, Escola Nacional de Administração Pública e Escola da Magistratura Federal.