A NBR 13.752/1996 – Perícias de engenharia na construção...
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A NBR 13.752/1996 – Perícias de engenharia na construção...

A NBR 13.752/1996 – Perícias de engenharia na construção civil – fixa diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como classifica objetos quanto à natureza; institui terminologia, convenções e notações; define a metodologia básica aplicável; estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos; prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos. Essa Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização desses trabalhos é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com a Lei Federal n.° 5.194/1966 e, entre outras, as Resoluções n.º 2 05, 218 e 345 do CONFEA.

Acerca das recomendações normativas da NBR 13.752, assinale a alternativa correta.


A
Na apresentação de laudos, devem constar obrigatoriamente as indicações da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia.

B
As perícias de engenharia na construção civil só precisam ser acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em casos de arbitramentos.

C
Os trabalhos periciais de engenharia devem obedecer às diretrizes preconizadas pelo conhecimento do perito, não sendo necessário seguir o que estabelecem as Normas Brasileiras aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis à natureza e à espécie do objeto da perícia.

D
O levantamento de dados pode ser parcial, a fim de não podar a criatividade e a inventividade do perito no momento de elaboração do parecer técnico.

E
Parecer técnico é a semelhança observada entre dois laudos técnicos emitidos por diferentes peritos.