A Resolução n° 52, de 06/11/2013, estabelece
o Código de Ética e Disciplina do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o
qual determina obrigações para com o interesse
público. Referente às regras para o exercício profissional,
o arquiteto e urbanista deve:
A
prescindir de utilizar o saber profissional para
emitir opiniões que deturpem conscientemente
a verdade, persuadindo leigos, a fim de
obter resultados que convenham a si ou a grupos
para os quais preste serviço ou os quais
represente.
B
considerar o impacto social e ambiental de
suas atividades profissionais apenas na execução
de obras sob responsabilidade do Estado.
C
sempre inovar os valores e criar novos marcos
culturais para a comunidade na qual esteja
prestando seus serviços profissionais.
D
considerar, na execução de seus serviços profissionais,
o consumo abrangente de recursos
naturais.
E
respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas
e urbanísticas do patrimônio histórico e
artístico nacional, estadual, municipal, ou de
reconhecido interesse local, apenas em Projetos
de Restauração.