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A Resolução n° 52, de 06/11/2013, estabelece o Código de...

A Resolução n° 52, de 06/11/2013, estabelece o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o qual determina obrigações para com o interesse público. Referente às regras para o exercício profissional, o arquiteto e urbanista deve:

A
prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou os quais represente.

B
considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais apenas na execução de obras sob responsabilidade do Estado.

C
sempre inovar os valores e criar novos marcos culturais para a comunidade na qual esteja prestando seus serviços profissionais.

D
considerar, na execução de seus serviços profissionais, o consumo abrangente de recursos naturais.

E
respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local, apenas em Projetos de Restauração.