O Conselho Nacional de Imigração, órgão de
deliberação coletiva ao qual compete, entre
outras atribuições, a de formular a política de
imigração; coordenar e orientar as atividades de
imigração; efetuar o levantamento periódico das
necessidades de mão de obra estrangeira qualificada,
para admissão em caráter permanente ou
temporário; promover ou fornecer estudos de problemas
relativos à imigração; estabelecer normas
de seleção de imigrantes, visando a proporcionar
mão de obra especializada aos vários setores da
economia nacional e captar recursos para setores
específicos, compõe-se, entre outros, de um
representante de cada Ministério, à EXCEÇÃO
do Ministério: