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Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral...

Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012, foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em 19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014.


Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo


A

entrou em exercício: 23/10/2014.


B

tomou posse: 19/10/2014.


C

iniciou a substituição: 5/5/2012.


D

foi indicado: 5/10/2014.


E

foi nomeado: 10/10/2014.