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Nos termos da legislação que regula o exercício profissional de arquitetos e urbanistas, na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação desses profissionais contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida
por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos, aplicando-se, até que se resolva a controvérsia, a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
por resolução do Ministério do Trabalho, ouvidas as câmaras técnicas dos conselhos envolvidos, restringindo- se temporariamente a atuação profissional da categoria menos numerosa.
diretamente em instância arbitral ou judicial na qual sejam confrontadas as partes envolvidas em cada caso específico que seja objeto de disputa, garantindo- se provisoriamente a atuação do profissional já contratado.
diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante representação dos conselhos profissionais envolvidos, restringindo-se temporariamente a atuação profissional da categoria menos numerosa.
diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante representação dos conselhos profissionais envolvidos, aplicando-se, até que se resolva a controvérsia, a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.