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O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), dispõe sobre diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil (comumente chamados de entulhos de obras) e estabelece que os municípios e o Distrito Federal elaborem, cada um, seu respectivo Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC). Dessa forma, pode-se afirmar que as resoluções do CONAMA:

A
determinam a previsão de locais para recepção de resíduos de pequenos e grandes geradores.

B
disciplinam as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais, obrigando a dispor os RCC em aterros de resíduos urbanos.

C
definem a responsabilidade das prefeituras, junto ao estado, em apoiar o pequeno gerador e, como responsabilidade do grande gerador, o controle e o manejo dos resíduos, ambos tendo como principal objetivo a sua não geração.

D
estabelecem aos municípios imprimir em suas legislações o estímulo à não geração de resíduos como um fator secundário para a solução da questão, priorizando o manuseio e a disposição de RCC, evitando o desperdício de recursos naturais, muitas vezes, não renováveis.

E
adotam como princípio a prevenção da geração de resíduos e estabelecem a sua segregação em 5 classes (A, B, C, D e E) para facilitar o seu reaproveitamento ou armazenamento para posterior utilização.