O Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, Resolução
CFP no 007/2003, dispõe que o relatório psicológico deve
A
conter, no mínimo, quatro itens: identificação, descrição da demanda, procedimento e conclusão.
B
apresentar, na descrição da demanda, a análise que se faz da solicitação que justifica o procedimento adotado.
C
ter, na identificação, quem elabora, quem solicita a avaliação e os instrumentos utilizados.
D
conter, no procedimento, uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados coletados e das situações
vividas relacionados à demanda em sua complexidade.
E
apresentar, na conclusão, que se limite às afirmações baseadas em teorias não em fatos.