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De acordo com a Resolução Conama 001:1986, o Estudo de...

De acordo com a Resolução Conama 001:1986, o Estudo de Impacto Ambiental − EIA deverá ser realizado por

A
equipe multidisciplinar habilitada, dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.

B
equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.

C
arquitetos e urbanistas, biólogos e/ou geógrafos, exclusivamente, não dependentes direta ou indiretamente do proponente do projeto.

D
arquitetos e urbanistas, engenheiros civis e/ou geógrafos, exclusivamente, dependentes direta ou indiretamente do proponente do projeto.

E
e urbanistas, geógrafos e/ou engenheiros ambientais, exclusivamente, dependentes direta ou indiretamente do proponente do projeto.