De acordo com a NBC TA 240 (R1), no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, a responsabilidade do auditor em
relação à fraude é EXCETO:
A
O ceticismo profissional é um dos requisitos para o trabalho de auditoria considerando o potencial de burlar os controles
pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não
ser eficazes na detecção de fraude.
B
A discussão entre os membros da equipe de trabalho para determinar os assuntos que devem ser comunicados aos
membros da equipe, deve enfatizar especialmente como e em que pontos as demonstrações contábeis da entidade são
suscetíveis de distorção relevante decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer.
C
Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na
presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou
afirmações de receita geram esses riscos.
D
O auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, precisa
aplicar outros procedimentos de quando há riscos adicionais específicos de que a administração possa burlar os controles
não cobertos pelos procedimentos já aplicados.
E
Nos casos em que o auditor identifique a ocorrência de fraudes ou obtido informações que indiquem a possibilidade de
fraude, o auditor deve, exclusivamente, comunicar estes assuntos de maneira formal ao principal da entidade, desde que
este não seja o responsável pela governança.