“Um auditor, ao realizar seu trabalho, encontrou uma circunstância excepcional e julgou necessário não atender um
requisito relevante de uma norma.” Segundo a NBC TA 230, neste caso, o auditor
A
deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito
e as razões para o não atendimento.
B
não deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse
requisito e as razões para o não atendimento.
C
deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem ou não a finalidade desse
requisito e as razões para o não atendimento.
D
deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito
sem a necessidade de expor as razões para o não atendimento.