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De acordo com a Lei n° 12.086/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fica previsto que, nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino da respectiva rede pública de educação básica sob a orientação e a supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas ao atendimento dos dependentes de militares das Corporações, de integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral. A referida Lei estabelece expressamente que as despesas decorrentes de sua aplicação serão custeadas
exclusivamente com recursos a serem arrecadados pela prestação dos serviços.
à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do Orçamento-Geral da União, do Orçamento-Geral do Distrito Federal e de recursos a serem arrecadados pela prestação dos serviços.
à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do Orçamento-Geral da União e do Orçamento-Geral do Distrito Federal.
à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do Orçamento-Geral da União, e dos recursos a serem arrecadados pela prestação dos serviços.
à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do Orçamento-Geral da União.